Confederação sindical: diferenças entre revisões

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'''Confederação sindical''', no [[direito do trabalho]] [[Brasil|brasileirobrasil]]eiro, é uma organização sindical que reúne [[Federação sindical|federações sindicais]] de uma mesma categoria [[Categoria econômica|econômica]] ou [[Categoria profissional|profissional]], em um número mínimo de três<ref>Artigo 535 da [[CLT]]</ref>.
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'''Confederação sindical''', no [[direito do trabalho]] [[Brasil|brasileiro]], é uma organização sindical que reúne [[Federação sindical|federações sindicais]] de uma mesma categoria [[Categoria econômica|econômica]] ou [[Categoria profissional|profissional]], em um número mínimo de três<ref>Artigo 535 da [[CLT]]</ref>.
 
Exemplos de Confederações de Trabalhadores: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop); Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); etc.
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Tal estrutura obedece a um princípio de união que, segundo o Estado, é o de atividades econômicas idênticas. Entretanto, são incluídas, sob a forma de grupos que se encaixam nesses troncos, outras atividades meramente similares ou conexas. Assim a Confederação Nacional da Indústria agrupa os diversos tipos de indústrias: alimentação, vestuário, construção e mobiliário, extrativas, etc.
 
== Ver também ==
* [[Federação sindical]]
* [[Central Sindical]]
 
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