Direito subjetivo: diferenças entre revisões

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Segundo Celso Ribeiro Bastos, " O direito subjetivo é a [[situação jurídica]] consagrada por uma norma em que o titular tem direito a um determinado [[ato]], face ao seu destinatário, que por sua vez tem o dever de praticar esse ato. O direito subjetivo se concretiza em determinados indivíduos que se tornam legitimados para perseguirem a sua realização. (...) Segundo Gomes Canotilho, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito fundamental reconduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito. Um exemplo de direito subjetivo é o próprio direito à vida, à liberdade, à igualdade." (Curso de Direito Constitucional. 22ª ed. revista e atualizada por Samantha Meyer-Pflug. São Paulo. Malheiros, 2010.)
 
'''Direito subjetivo''' (direito do sujeito, ''lato sensu'') é a vantagem conferida ao sujeito de [[relação jurídica]], em decorrência da incidência da [[norma jurídica]] ao [[fato jurídico]] gerador por ela considerado (suporte fático).