Tratado de Simulambuco: diferenças entre revisões

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A colonização de [[Província de Cabinda|Cabinda]] foi assim pacífica. Na altura [[Província de Cabinda|Cabinda]] não se encontrava dividida do resto do território de [[Angola]], tendo apenas como separação natural o [[rio Congo]]. O território só se tornou um [[enclave]] após os acordos celebrados com os [[Bélgica|belgas]], em {{DataExt|5|7|1913}} em [[Bruxelas]], onde foram definidas as novas fronteiras coloniais luso-belgas.
 
==O Tratado==
== {{Ligações externas}} ==
{{quote|Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
* {{Link||2=http://www.portugal-linha.pt/opiniao/CAlexandrino/tsimulambuco.html |3=Cópia do tratado de Simulambuco}}
 
Art. 2º - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.
 
Art. 3º - Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.
 
Art. 4º - Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alugar de qualquer forma para estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante pagamento dos costumes, marcando-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pelas autoridades em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.
 
Art. 5º - A maior liberdade será concedida aos negociantes de todas as nações para se estabelecerem nestes territórios, ficando o governo português obrigado a proteger esses estabelecimentos, reservando-se a direito de proceder como julgar mais conveniente, quando se provar que se tenta destruir o domínio de Portugal nestas regiões.
 
Art. 6º - Os príncipes e mais chefes indígenas obrigam-se a não fazer tratados nem ceder terrenos aos representantes de nações estrangeiras, quando esta cedência seja com carácter oficial e não com o fim mencionado no artigo 4º.
 
Art. 7º - Igualmente se obrigam a proteger o comércio quer dos portugueses, quer dos estrangeiros e indígenas, não permitindo interrupção nas comunicações com o interior, e a fazer uso das suas autoridades para desembaraçar os caminhos, facilitando e protegendo as relações entre vendedores e compradores, o as missões religiosas e científicas que se estabeleçam temporária ou permanentemente nos seus territórios; assim como o desenvolvimento da agricultura.
 
§ único. - Obrigam-se mais a não permitir o tráfico de escravatura nos limites dos seus domínios.
 
Art. 8º - Toda e qualquer questão entre europeus e indígenas será resolvida sempre com a assistência do comandante do navio de guerra português que nessa ocasião estiver em possível comunicação com a terra, ou de quem estiver munido de poderes devidamente legalizados.
 
Art. 9º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.
 
Art. 10º - Os príncipes e governadores cedem a Portugal a propriedade inteira e completa de porções de terreno, mediante o pagamento dos seus respectivos valores, a fim de neles o governo português mandar edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos ou particulares.
 
Art. 11º - O presente tratado assinado pelos príncipes e chefes do país, bem como pelo capitão-tenente comandante da corveta «Rainha de Portugal», começa a ter execução desde o dia da sua assinatura, não podendo, contudo, considerar-se definitivo senão depois de ter sido aprovado pelo Governo de Sua Majestade.|<ref>{{citar web|url=http://www.angelfire.com/pq/unica/causa_real_simulambuco.htm|título=Cópia do Tratado de Portugal em África|autor=|data=|publicado=Angel Fire|acessodata={{DataExt|25|5|2012}}}}</ref>
<ref>{{citar web|url=http://www.portugal-linha.pt/opiniao/CAlexandrino/tsimulambuco.html|título=Tratado de Simulambuco|autor=|data=|publicado=Portugal em Linha|acessodata={{DataExt|25|5|2012}}|notas=Fotocópia do original do tratado de Simulambuco}}</ref>}}
 
{{referências}}
 
{{DEFAULTSORT:Tratado Simulambuco}}