Tribuno da plebe: diferenças entre revisões

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Na [[Roma Antiga]], o '''Tribunato da Plebe''' era a magistratura [[Plebe|plebeia]], não admitindo [[patrício]]s, que a ela nem deveriam querer ascender. O '''tribuno''' (em [[latim]] ''tribunus'') era o magistrado que atuava junto ao [[Senado romano|senado]] em defesa dos direitos e interesses da plebe.
 
Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de [[494 a.C.]] ([[Revolta do Monte Sagrado]]). A [[plebe]] não tinha acesso à magistratura e, revoltada com o arbítrio dos magistrados [[patrício]]s, sai de [[Roma]], e se dirige ao [[monte Sagrado]], com o objetivo de fundar ali uma nova cidade. Os patrícios, vendoem queface ia ficar no prejuizodisso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebeias: o '''tribunato''' e a [[edil|edilidade da plebe]].
 
Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em [[471 a.C.]]) eram os representantes da [[plebeus|plebe]], extremamente poderosos, eleitos pelos [[Conselhos da Plebe]] (''[[Consilia Plebis]]''). Convocavam os concílios desta e os comícios-tributos e, diante dessas assembléias populares, apresentavam proposições de caráter político, administrativo e militar. Com os tribunos, os plebeus ficavam garantidos contra a arbitrariedade dos magistrados [[patrício]]s, pois os tribunos - cuja inviolabilidade pessoal lhes era conferida por lei sagrada - detinham o poder de ''[[intercessio]]'', ou seja, podiam [[veto|vetar]], exceto durante [[guerra]]s, ordens ou decisões dos magistrados patrícios (como o [[cônsul]] e os [[Senado romano|senadores]]), além de poderem interferir nas eleições, convocações dos Comícios e outros atos de interesse público; podiam impedi-los, por exemplo. Só contra o [[Ditador romano|ditador]] não podiam exercer o poder de veto. Esse veto, entretanto, podia ser neutralizado pela ação de outro tribuno mais dócil ao patriciado.