Assembleia Legislativa de Minas Gerais: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
{{Info/Órgão legislativo
|nome = Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
|coa-pic = Brasão de Minas Gerais.svg
|tipo_câmara = Unicameral
|câmaras =
|líder1_type =
|líder1 =
|partido1 =
|eleição1 =
|líder2_type =
|líder2 =
|partido2 =
|eleição2 =
|membros = 78
|estrutura1 =
|estrutura1_res =
|estrutura1_alt =
|estrutura2 =
|estrutura2_res =
|estrutura2_alt =
|p_groups = Vários Partidos
|election3 =
|sede_assembleia = [[Belo Horizonte]], [[Minas Gerais]]
|sede_pic = Assembleia.JPG
|site = [http://www.almg.gov.br/ www.almg.gov.br]
}}
 
[[Ficheiro:Amilcardecastroalmg.jpg|thumb|270px|Escultura no Hall das Bandeiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.]]
A '''Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais''' é o órgão de representação do [[Poder Legislativo]] por meio dos [[Deputado estadual|deputados estaduais]], representantes do povo mineiro, eleitos para mandato de 4 anos.
Linha 57 ⟶ 84:
* julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
* escolher cinco dos sete conselheiros do [[Tribunal de Contas do Brasil|Tribunal de Contas]];
[[Ficheiro:Assembleia.JPG|direita|thumb|300px|A entrada da '''Assembleia'''.]]
* apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas;
* aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha: