Estupro de vulnerável: diferenças entre revisões
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Em 2009, a lei n° 12.015/2009 substituiu o conceito anterior de “presunção de violência” (também conhecido como “[[estupro presumido]]”) pelo novo conceito de “estupro de vulnerável”.
A violência presumida era até então prevista no antigo artigo 224, “a”, do Código Penal de 1940, para os atos sexuais praticados abaixo da idade de
Para os defensores da presunção absoluta, não havia exceções à regra, ou seja, todo ato sexual com menores de
Já os defensores da presunção relativa analisavam as peculiaridades de cada caso, levando em conta diversos fatores como a compleição física da [[vítima]], sua experiência sexual ou as circunstâncias específicas que levaram ao [[ato sexual]].<ref>[http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=560 Estupro: afastamento da presunção de violência em conjunção carnal com menor de 14 anos] (Teixeira, Alexandre Abraão Dias – Juiz de Direito – Jus Navigandi nº 63, mar.2003)</ref> Neste sentido, algumas decisões judiciais reconheciam o consentimento para o sexo, em casos específicos, aos 13 anos<ref>[http://www.conjur.com.br/2001-dez-01/juiz_rejeita_denuncia_estupro_menor_13_anos Juiz goiano rejeita denúncia de estupro de menor de 13 anos] (Conjur, dez.2001)</ref> ou aos 12 anos.<ref>[http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/menina-12-anos-mantinha-relacao-sexual-nao-alegar-estupro Se há consentimento, sexo aos 12 anos não é estupro] (Conjur, fev.2009)</ref>
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