Direito privado: diferenças entre revisões

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== Conceito. ==
 
O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as [[normas jurídicas]] de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
 
Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, [[Direito Público]].
 
== Divisão entre Direito Público e Direito Privado. ==
 
A divisão entre Direito Público e Direito Privado decorre de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica.
 
Trata-se da exigência de uma classificação ou de uma tópica jurídica.
 
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A divisão entre Direito Público e Direito Privado também é o eixo para a organização das Faculdades de Direito e dos programas de graduação e pós-graduação.
 
 
== Crítica da divisão entre Direito Público e Direito Privado.==
== Origem da divisão entre Direito Público e Direito Privado ==
 
A origem da divisão entre Direito Público e Direito Privado remonta ao Direito Romano, sobretudo a partir da obra de Ulpiano (Digesto, 1.1.1.2) no trecho: ''Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem.'' (O direito público diz respeita ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares.)
 
A divisão também resulta da separação entre a esfera pública e a privada, do lugar da ação e do lugar do labor. Tércio Sampaio Ferraz corrobora o entendimento afirmando que, ''Quando Ulpiano, pois, distinguia entre jus publicum e jus privatum certamente tinha em mente a distinção entre a esfera do público, enquanto lugar da ação, do encontro dos homens livres que se governam, e a esfera do privado, enquanto o ligar do labor, da casa, das atividades voltadas à sobrevivência.'' <ref> FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio|''Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação''. São Paulo: Atlas, 2003,p. 134 .</ref>
 
A tradição do Estado Moderno também representa a distinção a partir da separação entre o Estado e a sociedade. ''Sustenta-se, assim, que existem, na vida social, duas esferas com diferentes finalidades e regras de funcionamento: por um lado, a esfera privada, em que os indivíduos atuam livremente segundo sua vontade e interesse; por outro lado, a esfera pública, em que os cidadãos decidem de forma coletiva sobre assuntos de interesse geral.'' (d. 302)
 
 
== Crítica da divisão entre Direito Público e Direito Privado. ==
 
A dicotomia entre Direito Público e Direito Privado tornou-se um lugar comum ao estudo do direito, não conferindo bases sólidas e rigorosas para uma orientação.