Direito subjetivo: diferenças entre revisões

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Como em todo o campo do Direito, existirem diversas teorias acerca do conceito de direito subjetivo. Basicamente, as 3 correntes mais difundidas sobre a natureza jurídica do direito subjetivo são:
 
:a) [[Teoria da vontade]] (de Savigny e Windscheid), que entende que: o direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica;
:b) [[Teoria do interesse]] (de Ihering), para o qual: o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial; A teoria de Ihering foi contestada pelo jurista alemão [[August Thon]] que, entre outras críticas estabelecidas acerca da matéria, ponderou que o direito subjetivo seria mais a proteção do interesse do que o interesse protegido.
:c) [[Teoria Mista]] (de Jellineck, Saleilles e Michoud), que: define o direito subjetivo como o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica, tendo por objeto um bem ou interesse.
 
== Suporte fático ==