Direito subjetivo: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
O direito subjetivo é a situação jurídica consagrada por uma norma em que o titular tem direito a um determinado
Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito fundamental reconduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito. Um exemplo de direito subjetivo é o próprio direito à vida, à liberdade, à igualdade. <ref> CANOTILHO, Gomes. Curso de Direito Constitucional. 22ª ed. revista e atualizada por Samantha Meyer-Pflug. São Paulo. Malheiros, 2010. </ref>
|