Justiça Eleitoral do Brasil: diferenças entre revisões

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<p><p>Prevê ainda o mencionado dispositivo constitucional, que o presidente e o vice-presidente do TRE serão eleitos, pelos seus pares, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.
<p>Os TREs são responsáveis pela coordenação das atividades da justiça eleitoral no estado ou distrito federal, e respondem pelas eleições para os cargos eletivos que abranjam a circunscrição estadual, ou regional (no caso do DF), envolvendo os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
<p><p>Os Tribunais Regionais Eleitorais do [[Distrito Federal]] e do [[Estado do Rio de Janeiro]] foram criados na primeira sessão do [[TSE]], em 7 de junho de 1945. Instalado em 24 de setembro de 1946, o [[Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal|TRE-DF]] foi presidido pelo desembargador [[Afrânio Antônio da Costa]], que dirigiu e orientou, no início de sua gestão, o primeiro alistamento eleitoral. Com a mudança para a Nova Capital ([[Brasília]]), o [[TRE]] da [[Guanabara]] foi criado e ocupou o prédio da Rua Primeiro de Março, nº 42, no atual corredor cultural do Centro do Rio de Janeiro. Com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 15 de março de 1975, os dois TREs foram unificados, com a denominação de [[Tribunal Regional Eleitoral do Estado Rio de Janeiro]]. Em sessão especial de 20 de março de 1975, a alteração foi formalizada.
<p>Desde 1995, o [[Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro]] funciona na Avenida Presidente Wilson, nº 198, no Castelo, [[Rio de Janeiro (cidade)|cidade do Rio de Janeiro]]. O antigo prédio da Rua Primeiro de Março se encontra em processo de restauração. Fechado a visitas do público, o prédio já abrigou o [[Palácio da Cidadania]] e o [[Centro Cultural da Justiça Eleitoral]].