Embaixador: diferenças entre revisões

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'''Embaixador''' (no [[feminino]] '''embaixadora''', pois a [[esposa]] do embaixador é denominada '''embaixatriz'''), cujo título oficial completo é '''Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário''', é o [[diplomacia|funcionário diplomático]] de mais alto nível acreditado junto a um [[Estado]] [[estrangeiro]] ou [[organização internacional]], encarregado de chefiar a [[Diplomacia#Missões diplomáticas|missão diplomática]] de seu país que ostente a classificação de [[embaixada]] ou [[delegação]], ou seu equivalente. Detém plenos poderes para representar o seu [[país]] e, em geral, para celebrar [[tratado]]s entre o Estado que representa ("Estado acreditante") e o Estado que o acolhe ("Estado acreditado" ou "Estado acreditador").<ref>A forma "Estado acreditado" é adotada formalmente [http://www2.mre.gov.br/dai/m_multidiplo.htm no Brasil]; "Estado acreditador", [http://www.stcde.pt/sj/conviena-d.htm em Portugal].</ref> O embaixador goza dos [[Diplomacia#Privilégios e imunidades|privilégios e imunidades]] previstos na [[Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas]].
 
Os chefes de missão diplomática acreditados junto a [[organização internacional|organizações internacionais]] costumam denominar-se representantes permanentes, embora na prática também possam ser chamados de embaixadores. Os chefes de missão diplomática entre os países da [[Commonwealth]] denominam-se [[alto comissário|altos comissários]] e os embaixadores da [[Santa Sé]] denominam-se [[núncio apostólico|núncios apostólicos]].
 
Um embaixador pode ser residente, quando reside no território do Estado acreditado, ou não-residente, quando representa seu país perante mais de um Estado, residindo em um deles.