Colégio eleitoral: diferenças entre revisões

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A eleição indireta é o tipo de eleição em que os candidatos não são escolhidos diretamente pelo voto popular, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo.<ref>{{citar web|url=http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-e#eleicao-indireta|título=Eleição indireta|publicado=[[Tribunal Superior Eleitoral]]|acessodata=16 de maio de 2012}}</ref>
Esse sistema votação é empregado na eleição presidencial dos [[Estados Unidos da América]]. Cada estado desse país é um colégio eleitoral e o poder de voto de cada um deles é decidido de acordo com o seu número de deputados e senadores. A população de cada estado vota em seu candidato favorito e aquele mais votado ganha o voto de todos os deputados e senadores.<ref name="Sistema de votação EUA">[http://g1.globo.com/Noticias/0,,MUL740676-15525,00-ENTENDA+COMO+FUNCIONAM+AS+ELEICOES+NOS+ESTADOS+UNIDOS.html Eleição EUA]</ref>
Popularmente conhecido como o sistema onde "o vencedor ganha tudo"; de fato, o candidato mais votado fica com todos os votos do estado.
 
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No [[Brasil]], durante o regime militar, foi implementado um colégio eleitoral no qual membros do Poder Legislativo federal, e em certos períodos, estadual também, votavam e elegiam o [[presidente da República]], e [[governador]]es. Com o advento da [[Constituição de 1988]] tal colegiado foi extinto.
 
Os estados que utilizam este sistema eleitoral são o [[Burundi]], [[Cazaquistão]], Estados Unidos da América, [[Estónia]], [[França]] (apenas para o Senado), [[Hong Kong]], [[Índia]], [[Madagáscar]], [[Nepal]], [[Paquistão]] e [[Trinidad e Tobago]]. {{carece de fontes|data=Dezembro de 2008}}
 
{{referências}}