Vigário-geral: diferenças entre revisões

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'''Vigário Geral''' é o [[padre|sacerdote]] constituído pelo [[bispo]] [[diocese|diocesano]], com poder ordinário, de acordo com o [[Código de Direito Canônico]], para ajudá-lo no governo de toda a [[diocese]]. A nomeação e a demissão do Vigário Geral é de livre vontade do [[bispo]] [[diocese|diocesano]].
Normalmente, o [[bispo]] deve constituir apenas um Vigário Geral, a não ser que a enorme extensão territorial da [[diocese]] justifique o contrário.
O Vigário Geral é, ''ipso facto'', o coordenador da [[Cúria]] [[Diocesana]] e tem, durante o tempo que exercer este cargo, o direito do uso do título de ''[[Monsenhor]]''.