Quinto constitucional: diferenças entre revisões

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O '''Quinto constitucional''' previsto no Artigo 94 da [[Constituição]] da [[República Federativa do Brasil]] é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. O STJ vale-se de regra similar, citada logo abaixo. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.
<ref>{{citar web|url=http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CF88/CF_88.pdf |título=Constituição Federal}}</ref>
 
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== Procedimento do Quinto Constitucional ==
Cada órgão, a [[Ordem dos Advogados do Brasil]] ou o [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]], formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou [[desembargador]]. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do [[Poder Executivo]], isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.
 
== Objetivos do Quinto Constitucional ==