Código Eleitoral Brasileiro: diferenças entre revisões

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* '''1°Código Eleitoral''' - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de [[Joaquim Francisco de Assis Brasil|Assis Brasil]], João Crisóstomo da Rocha Cabral e Mário Pinto Leiva, que, em relação à Lei Saraiva, criou a [[Justiça Eleitoral]] no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o [[Tribunal Superior Eleitoral]], sob a presidência do ministro [[Hermenegildo Rodrigues de Barros]]. Este Código adotou o voto direto, obrigatório, secreto e o [[sufrágio universal]].
* '''2°Código Eleitoral''' - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] no processo eleitoral.
* '''3°Código Eleitoral''' - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, calcado em anteprojeto elaborado por [[Vicente Piragibe]], [[Lafayette de Andrade]], [[Haneman Guimarães]] e [[José de Miranda Valverde]]. Conhecido como Lei [[Agamenon Magalhães]], antecedeu a Constituição de 1946.<br /> [[Joel José Cândido]] não o considera um verdadeiro Código Eleitoral, pois "esse decreto-lei de [[Codificação jurídica|código]] não se tratava, e nem de código foi chamado pelo legislador."{{Carece de fontes|data=janeiro de 2012}}
* '''4°Código Eleitoral''' - Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950. Editado já sob vigor da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, tratado de forma ocasional e assistemática.