Quociente eleitoral: diferenças entre revisões

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Linha 13:
Ou seja, se chamarmos de Q<sub>e</sub> o quociente eleitoral e de Q<sub>p</sub> o quociente partidário, temos:
 
<math>Q_e=\frac{Número\ de\ votos\ válidosV_v}{Cadeiras\ a\ serem\ preenchidasC}</math>
 
onde <math>V_v</math> é o número de votos válidos e <math>C</math> o número de cadeiras a serem preenchidas; e
e
 
<math>Q_p = \frac{Número\ de\ votos\ do\ PartidoV_p}{Q_e} </math>
 
onde <math>V_p</math> é o número de votos do partido.
 
O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde a parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.<ref name="tse.gov.br">{{citar web|url=http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/media.htm}}</ref>