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'''''Sursis'''''
* o condenado não seja reincidente em crime doloso;
* a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e
* não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.
== Vantagens ==
Muito se temia
Nossos legisladores, ao adotarem a suspensão condicional da pena, aproximaram-se do sistema a que podemos chamar ''belga-francês'', que consiste em o juiz proferir a condenação, suspendendo ao mesmo tempo a execução penal por determinado prazo e mediante condições.
== Origem ==
A suspensão condicional da pena, nos moldes da que possuímos, surgiu na [[França]] (com o nome de ''“surseoir”'', que significa '''suspender''')<ref name=choov>{{link|pt|2=http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/2029086-um-estudo-sobre-sursis/|3=pt.shvoong.com}}</ref> com o projeto Bèrander de [[26 de maio]] de [[1884]] que foi origem do chamado sistema continental europeu, ao qual nos filiamos.
O artigo 77 do [[Código Penal]] especifica que a pena pode ser suspensa. Isso significa que o juiz pode arbitrariamente suspender a pena ou negar a suspensão, de acordo com sua apreciação. De acordo com o sistema das nossas leis penais, o juiz tem liberdade de apreciação para decidir sempre que ele deve se pronunciar.
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Com efeitos, a lei manda que se atenda aos antecedentes do condenado, não apenas os judiciais, mas também a vida pregressa, com os antecedentes familiares e sociais. Considera-se também, a personalidade, isto e, a índole, os motivos, que são as razões por que a vontade se determina e que constituem a pedra de toque da personalidade e as circunstâncias que rodeiam o delito e que se referem ao modo de agir, atitude durante o fato etc.
▲O ''sursis'' é medida de política criminal, que tem o fim de estimular o condenado a viver, doravante de acordo com os imperativos sociais cristalizados na lei penal, donde logicamente para ser concedido é necessário haver convicção de que a semente será lançada em bom terreno.
== Período de prova ==
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Fontes: Veja Arts. 77 a 82 do Código Penal e Arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.
[[Categoria:Direito penal]]
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