Contribuição social: diferenças entre revisões

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É considerado também uma Prestação [[Pecuniária]] instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (Ver artigo 149 da CF/88)
 
Contribuição social é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória/obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade através da concessão de benefícios previdenciários (todas as formas de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.
 
É de competência privativa da União.