Tribunal Superior Eleitoral: diferenças entre revisões
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→Composição atual da Corte: Laurita |
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Estas normas, em especial o Código Eleitoral de 1965, concedem poderes ao TSE característicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão integrante da [[justiça brasileira]] que detém funções administrativa e normativa que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Por conter a palavra “tribunal” em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas '''exerce e é, de fato, o verdadeiro Administrador Eleitoral''', assumindo toda administração executiva, gerencial, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral exerce ação conjunta com os [[Tribunal Regional Eleitoral|Tribunais Regionais Eleitorais]] ([[TRE|TREs]]), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
== Composição ==
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