Decretos do Novo Plano: diferenças entre revisões

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Ao receber em herança os territórios de [[Carlos II da Espanha|Carlos II]], e após a guerra de sucessão, [[Filipe V da Espanha|Filipe de Anjou]] e os seus conselheiros, apoiados pela corte de [[Luís XIV da França]], abordaram a modificação do status jurídico e administrativo dos seus territórios, para aproximá-lo ao modelo centralista e absolutista de Luís XIV. Para desenvolver este programa político era necessário:
* Unificar as formas de governo em todos os territórios: isto derivava no desaparecimento de determinadas instituições e o nascimento de outras novas e a centralização do poder nas mãos do monarca.
* Unificar os conteúdos do [[direito público]] e [[direito privado|privado]], ou seja, criar um ''corpus'' jurídico comum: isto derivava na abolição da maior parte dos foros, regimes jurídicos pessoalistasespecíficos e [[privilégio]]s de pessoas, populações e territórios.
* Eliminar os privilégios de [[estrangeria]]: isto significa a «criação» de uma sola [[nacionalidade]] jurídica espanhola, que não distingue entre castelhanos e aragoneses ([[Portugal]], [[Flandres]] e [[Reino de Nápoles|Nápoles]] já foram perdidos; o [[Novo Mundo]] faz parte da [[Coroa de Castela]]) e o exercício do poder compartilhado entre pessoas de todas as procedências do Reino.
* Reordenar e igualar os [[estamento]]s sociais em todos os territórios: isto significa o desaparecimento definitiva da [[servo|servidão]] na [[Catalunha]], mas também a perda de direitos pelas classes populares castelhanas e americanas (sobretudo, os indígenas).
* Criar novas instituições de governo que respondessem a esta nova organização: isto derivava no fim da [[Conselhos na Espanha|polissinódia hispânica]].