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{{ver desambig|o texto do século IV|Constituições Apostólicas}}
'''Constituição Apostólica''' (do latim: ''Constitutio apostolica'') é um documento pontifício que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em [[Constituição Dogmática]] que contém definições de dogmas. Por exemplo: do [[Papa Pio XII]], a Constituição Apostólica ''[[Munificentissimus Deus]]'', com a qual foi definido o dogma da [[Assunção de Nossa Senhora]] e a [[Constituição Disciplinar]], que diz respeito a determinações canónicas; do [[Papa João Paulo II]], as Constituições Apostólicas ''Sacrae Disciplinae Leges'' ([[25 de Janeiro]] de [[1983]]) de promulgação do CIC de 1983; ''Pastor Bonus'' ([[28 de Junho]] de [[1988]]) sobre a nova constituição da [[Cúria Romana]].▼
▲'''Constituição
O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de ''constititio'' para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma.
* [[Encíclica]]
[[Categoria:Constituições
[[ca:Constitució Apostòlica]]
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