Cortes de Lamego: diferenças entre revisões

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As '''Cortes de Lamego''' foram uma assembleia de [[Cortes]] que, supostamente, se terão reunido na igreja paroquial de [[Santa Maria]] de [[Almacave]], no centro da cidade de [[Lamego]], [[Portugal]].
 
Nelas terá sido pronunciado o famoso [[Grito de Almacave]].
 
== O Mito ==
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Até ao [[século XVIII]], as Cortes de Lamego foram parte da [[História de Portugal]] e aceites por todos como um facto histórico inegável. Contudo, com o [[século XIX]], tudo se alterou. O historiador e escritor [[Alexandre Herculano]], durante o tempo em que exerceu as funções de Guarda-mor da [[Torre do Tombo]], teve a possibilidade de ler atentamente os documentos referentes a estas Cortes. [[Diplomática|Diplomatista]] exímio, deu-se imediatamente conta de que as actas originais da reunião não existiam, e que a primeira alusão a estas Cortes eram feitas numa cópia do [[século XVII]], oriunda do [[scriptorium]] do [[Mosteiro de Alcobaça]], das mãos de [[António Brandão|Frei António Brandão]]. Deu-se igualmente conta de que, apesar da importância das leis sucessórias definidas naquelas reunião, estas nunca tinham sido inseridas nas [[Ordenações Afonsinas]], nem em quaisquer outras que tenham sido elaboradas a seguir. Isto é, nunca tinham aparecido em nada até [[1641]]. A juntar a esta situação, no mínimo suspeita, Herculano rapidamente notou que o facto de, naquela reunião, terem estado procuradores do [[Povo]] não coincidia com a verdade histórica, pois sabia-se que a primeira reunião de Cortes em que figuraram os procuradores dos Concelhos foram as [[Cortes de Leiria de 1254]].
 
Com base nestas evidências, o documento de Frei [[António Brandão]] foi considerado como falso, e provou-se assim que as Cortes de Lamego nunca existiram nem foram convocadas. Na realidade, o documento das Cortes de Lamego é apenas fruto de um grande esforço empreendido pelos [[monge]]s daquele mosteiro para, de algum modo, justificar e basear em premissas sólidas o direito que Portugal tinha a ser independente de Espanha. Naquele ano de [[1641]], após a [[Restauração da Independência]], o [[reino de Portugal]] tinha readquirido esse estatuto pela força das armas, e procurava legitimar as suas pretensões separatistas junto dos restantes reinos europeus. Com este documento, provava-se que [[Portugal]] tinha decidido, no passado, ser independente, e que elegera por seu rei, em sede própria, o jovem D. Afonso Henriques. Por outro lado, o documento legitimava as pretensões [[brigantinas]], dado que, novamente, se havia escolhido um rei de entre vários candidatos. E apesar de Frei António Brandão, que depois escreveu (ainda para legitimar a independência) a ''[[Monarquia Lusitana]]'', saber perfeitamente que o documento era falso, a utilidade do mesmo para a [[nacionalismo|causa nacionalista]] conferiu-lhe autenticidade no momento,. tendoMais atétarde sidoforam invocadas para legitimar a aclamação de [[D. Miguel I]] e, mais recentemente, para defesa dos supostos direitos de [[Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança|Maria Laredo]] à chefia da [[Casa Real Portuguesa]].
 
{{Referências}}