Herança: diferenças entre revisões

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'''Herança''' (do [[latim]] ''hærentia'') é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do [[patrimônio]] (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.
 
'''CONCEITO DE HERANÇA'''
A herança poderá também receber outras qualificações como “espólio” e “acervo hereditário”, trata-se de uma transferência dos bens, direitos e obrigações do de cujus para seus herdeiros.
A herança é a universalidade dos bens que alguém deixa por ocasião de sua morte e que os herdeiros adquirem. É o conjunto de bens, o patrimônio, que alguém deixa ao morrer (BEVILÁQUA apud SILVEIRA e LEAL, 2005).
Desta forma herança, é patrimônio adquirido pelo sujeito durante toda vida, que será passada a seus herdeiros no momento de sua morte.
 
'''HERANÇA JACENTE'''
Diz respeito à herança na qual os herdeiros ainda não são conhecidos, ou ainda, em sendo, resolvam renunciar ao seu direito de herdeiros.
Havendo testamento, a herança será jacente, nos mesmos casos em que não havendo, acrescentando-se quando faltarem o herdeiro instituído e o testamenteiro, por não existirem ou por não terem aceito a herança e a testamentária (BEVILÁQUA apud SILVEIRA e LEAL, 2005, Código Civil Comentado).
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Portanto, nota-se que o administrador não possui autonomia em sua administração, já que todos seus atos nesse sentido deverão ser aprovados por ordem do juiz da herança.
 
'''HERANÇA VACANTE'''
A herança será considerada vacante quando após 01 (um) ano de abertura da sucessão e esgotados todos os esforços não comparecerem herdeiros.
<small>Uma vez formalmente arrecadados os bens perante o juiz competente para da herança conhecer, serão expedidos editais para convocar eventuais herdeiros existentes que, por algum motivo, deixaram de tomar conhecimento da existência desta. Após tal providência, surtindo efeito a expedição do edital, com efetivo comparecimento de herdeiro, a arrecadação transforma-se em inventário, nos termos dos artigos 1.151 e 1.152 do Código de Processo Civil (SILVEIRA e LEAL, 2005).</small>
Em face do que foi dito, apenas poderá ser considerada vacante após tomados todos esses procedimentos, e ainda assim, não comparecer nenhum herdeiro, sendo ela devolvida a Fazenda Pública após 05 (cinco) anos da morte do autor.
A principal diferença entre as duas heranças, é que uma é pressuposto da outra, para que a vacante se efetive é necessário que a jacente já tenha se cumprido.
 
Por: Glaucione Silva Gumes e Eliane Aparecida Adão
 
<ref>LEAL, Adriano José; SILVEIRA A. A. Carlos. Inventários e Partilhas. 2ªed. Leme: J. H. Mizuno, 2005.</ref>
 
 
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<ref>LEAL, Adriano José; SILVEIRA A. A. Carlos. Inventários e Partilhas. 2ªed. Leme: J. H. Mizuno, 2005.</ref>
 
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