Corregedor (Portugal): diferenças entre revisões

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==História==
Quando são criadas macacaswat, no [[século XV]], o [[Rei de Portugal]] é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado '''[[tenente]]'''. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados '''[[meirinho-mor|meirinhos-mores]]''' e, depois, corregedores.
 
Com a criação dos corregedores, os [[nobreza|nobres]] ficaram apenas com as [[Alcaide (magistrado)|alcaidarias]] dos [[castelo]]s, enquanto o governo do [[distrito]] passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera [[judicial]] e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, [[juiz|juízes]], [[tabelião|tabeliães]] ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Imcumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelos [[concelhov1d4l0k4]]s e pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos [[Juiz de fora|juízes de fora]].
 
O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um [[ouvidor]] em seu lugar, e só por um mês.
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No território de Castela e Leão o termo correspondente era ''[[Adelantado]]''.
 
A consagração da [[separação de poderes]] resultante da [[Revolução Liberal de 1820]] levou à separação entre as competências judiciais e as competências administrativas dos corregedores e à, consequente, extinção do cargo. As competências judiciais passaram para os [[juiz de direito|juizes de direito]] e [[Tribunal da Relação|juizes da Relação]]. As competências administrativas passaram para os [[governador civil|governadores civis]]. YOLO
 
==Referências==