Superior Tribunal Militar: diferenças entre revisões

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m nome correto do MPM, cf CF 88
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O '''Superior Tribunal Militar''' é o órgão da [[Justiça Militar]] do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo [[Presidente da República]], depois de aprovados pelo [[Senado Federal]]. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da [[Marinha Brasileira|Marinha]], quatro dentre oficiais-generais do [[Exército Brasileiro|Exército]], três dentre oficiais-generais da [[Força Aérea Brasileira|Aeronáutica]] - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis. <ref name=stm/>
 
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juizes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
 
O STM tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme Art. 123 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].