Vasco de Mascarenhas, 1.º Conde de Óbidos: diferenças entre revisões

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A [[20 de novembro]], promulgado decreto que, junto com o de [[22 de março]] de 1663, para sua execução exigiu a promulgação pelo Conde de Óbidos de longo regimento em [[7 de julho]] de 1663 que providenciou a subida de 12,5% nas moedas de ouro e 25% nas de prata. Far-se-iam tantos cunhos quanto necessários e se procederia à contramarcação na casa dos contos da [[Bahia]], [[Pernambuco]], Rio de Janeiro e [[São Vicente]], em que costumavam assistir provedores da Fazenda; nos cunhos para as moedas de ouro se abriria um escudete com uma coroa em cima e dentro no escudo o novo valor; nos cunhos para prata não havia escudo para a declaração do valor e sobre as letras estaria uma coroa. Recunhado o dinheiro, o tesoureiro geral responderia na própria espécie ao seu dono com a mesma quantidade de dinheiro resselado com 5% de avanço se fosse de prata, com 2,5% se fosse de ouro.
 
Em [[22 de março]] de [[1663]] uma lei no Reino levantou 25% no valor das moedas, sob [[Afonso VI]]: as patacas foram elevadas de 480 a 600 réis, no Brasil passam a correr por 640 rs, com o acréscimo de dois vinténs que as câmaras por arbítrio próprio estabeleceram. Dar à moeda valor acima do que no Reino parecia à administração portuguesa o meio de a reter na colônia, quando o balanço das transações lhe era contrário. Contudo, nao passou de convenção tolerada das autoridades, mas sem fundamento legal.
 
Em [[15 de dezembro]] de 1663 dirá o conde de Óbidos em uma Portaria:
 
«Achei que a administração dos quintos de ouro de [[São Paulo]] não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a [[Salvador Correia de Sá e Benevides]] e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. [[João IV]] que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição due se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»