Vasco de Mascarenhas, 1.º Conde de Óbidos: diferenças entre revisões

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Em [[15 de dezembro]] de 1663 dirá o conde de Óbidos em uma Portaria:
 
«Achei que a administração dos '''quintos de ouro''' de [[São Paulo]] não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a [[Salvador Correia de Sá e Benevides]] e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. [[João IV]] que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição duede que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»