Anatomia patológica: diferenças entre revisões
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No [[Brasil]], por determinação da [[AMB]] ([[Associação Médica Brasileira]]), a patologia é exercida através de uma pós-gradução do curso de [[Medicina]], a chamada [[Residência médica]] com duração de três anos.
Há uma discussão se a patologia também pode ser exercida por [[Biomedicina|biomédicos]] especialistas em Anatomia Patológica. De acordo com o Conselho Federal de Biomedicina (Resolução Nº 145, de 30 de Agosto de 2007), o biomédico habilitado em Anatomia Patológica poderá militar e realizar: a) macroscopia, b) microtomia, c) diagnósticos histoquímicos e imunohistoquímicos, firmando os respectivos laudos, d) técnicas de biopsia de congelação, e) técnicas de necropsia, f) diagnóstico molecular, firmando o respectivo laudo, g) processamento das amostras histopatológicas. Para garantir a qualidade da execução destes exames, a habilitação em Anatomia Patológica deverá contar com o seguinte conteúdo programático: a) anatomia geral, b) anatomia topográfica, c) patologia geral, d) patologia sistêmica, e) anatomia patológica, f) noções básicas de diagnóstico por imagem; e Residência
No entanto a resolução Nº 1.823/2007 do Conselho Federal de Medicina, em seu 9º artigo, determina que os médicos solicitantes de exames anátomo-patológicos devem recusar-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido.
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