Convenção de Bona: diferenças entre revisões

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:''Se procura o acordo internacional sobre a governação do Afeganistão, veja [[Acordo de Bona]].''
A '''Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem''', mais conhecida simplesmente por '''Convenção de Bona''' ou por '''CMS''' (do inglês ''<u>C</u>onvention on <u>M</u>igratory <u>S</u>pecies''), é um [[tratado]] intergovernamental, concluído sob a égide da [[Programa das Nações Unidas para o Ambiente]] ([[PNUA]]), que pretende contribuir para conservar um vasto conjunto de [[espécie]]s [[migratória]]s terrestres, marinhas e de aves.<ref>[http://dre.pt/pdf1s%5C1980%5C10%5C23600%5C33233339.pdf Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro, que aprova para ratificação a «Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem» e publica o texto oficial da Convenção em francês e português].</ref> A convenção foi assinada em [[Bona]] em 24 de Junho de 1979 e entrou em vigor a [[1 de Novembro]] de [[1983]], tendo a 1 de Janeiro de 2013 um total de 118 Estados e territórios signatários.<ref>[http://www.cms.int/about/Partylist_eng.pdf Parties to the Convention and its Agreements at 1 January 2013].</ref>
==Objetivos==
O tratado pretende fomentar medidas de protecção àquelasàs [[Espécie migradora|espécies migradoras]] da [[Fauna|fauna selvagem]] ao longo da sua área de [[distribuição natural]], numa estratégia de conservação da vida selvagem e dos ''[[habitat]]s'' numa escala global. DesdeCom esses objectivos, as Partes signatárias da Convenção ''reconhecem a importância que entroureveste ema vigor,conservação osdas seusespécies membrosmigradoras crescerame deo maneiraacordo estável,dos incluindoEstados partesda área de Áfricadistribuição sobre a acção que deverá ser desenvolvida com essa finalidade, Américasempre Centralque tal concordância seja possível e doconveniente''. SulAs Partes ''dedicam uma especial atenção às espécies migradoras cujo estado de conservação é desfavorável'' e, [[Ásia]]individualmente ou em cooperação, [[Europa]]comprometem-se a tomar ''as medidas necessárias à conservação das espécies e [[Oceânia]]dos seus habitats''.<ref>Cf. artigo II da Convenção. Ver o [http://wwwdre.cms.intpt/about/intropdf1s%5C1980%5C10%5C23600%5C33233339.htm Introduction to the Convention on Migratory Species napdf páginatexto oficial da Convenção (consultadaem afrancês 2e de Janeiro de 2013)português].</ref>
 
Desde que entrou em vigor, os seus membros cresceram de maneira estável, incluindo partes de África, América Central e do Sul, [[Ásia]], [[Europa]] e [[Oceânia]], atingindo actualmente 118 membros.<ref>[http://www.cms.int/about/intro.htm Introduction to the Convention on Migratory Species na página oficial da Convenção (consultada a 2 de Janeiro de 2013)].</ref>
 
{{Ref-section|Notas}}