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É a garantia constitucional, que nos termos literais da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII), tem por finalidade “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, assim como a “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
O Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação. Essa garantia surge expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a Carta Magna de 1988, sendo um remédio eficaz do cidadão contra o Estado, e que deve sempre ser analisada em consonância com o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, que garantem o acesso à informação.
 
As Constituições Federais brasileiras sempre trouxeram garantias e direitos fundamentais, que existiam apenas formalmente. É a partir de 1988 que esses direitos e garantias fundamentais passam a ser assegurados materialmente, estabelecendo-se ao mesmo tempo, mecanismos para que os cidadãos possam torná-los efetivos. Há todo um espírito garantidor no texto constitucional, com a sistematização de direitos e garantias (tanto individuais como coletivos) que não podem ser abolidos ou restringidos pela ação do Estado. Dentre essas garantias está o Habeas Data.
 
Este instrumento processual com previsão constitucional significou uma resposta as constantes violações e excessos perpetrados pelo Estado durante o período de ditadura militar que antecedeu a redemocratização do país.
 
'''Habeas Data''' é um [[remédio jurídico]] (facultativo) na formação de uma ação [[constituição|constitucional]] que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", [[Constituição Federal do Brasil]] de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).