Intoxicação alcoólica: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Arthur az (discussão | contribs)
Arthur az (discussão | contribs)
Linha 29:
A teoria da ''actio libera in causa'' ("ação livre na causa"), adotada pela Exposição de Motivos do Código Penal Brasileiro e defendida por parte dos doutrinadores da área jurídica, preceitua que o agente que se põe em estado de inimputabilidade para praticar determinado crime não pode ser considerado inimputável se o ato criminoso era desejável ou ao menos previsível num momento anterior à sua prática. Isso significa dizer que a análise do dolo (vontade livre e consciente determinada à pratica da conduta) ou da culpa (juízo de reprovabilidade decorrente da prática do fato criminoso) do agente deve ser "deslocada" para o momento em que o mesmo ainda está em sua plena capacidade mental: se o infrator, nesse momento, é capaz de compreender o caráter ilícito da conduta e determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será imputável e, consequentemente, não estará isento de pena caso venha a cometer o crime sob influência de substância embriagante.
 
Não obstante tal teoria tenha sido inicialmente celebrada (visto que se propôs a resolver conflitos penais de réus que cometiam crimes sob a influência de substâncias), ela é atualmente criticada pela falta de tecnicidade e por contrariar princípios basilares da Constituição Federal, bem como por violar o [[princípio da legalidade penal]] ao instituir uma forma de "responsabilidade penal objetiva", o que é vedado no Direito Criminal.<ref>http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/fevereiro12/artigo_Fernanda1.html</ref>
 
===Direito Civil===