Congresso da República: diferenças entre revisões

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'''Congresso da República''' ([[1911]] — [[1926]]) foi a designação dada pela [[Constituição portuguesa de 1911]] à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela [[Câmara dos Deputados]] (à qual competia a iniciativa dos actos de maior significado político) e pelo [[Senado]] ou Câmara dos SeSenadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.
 
Ambas as câmaras do Congresso eram eleitas por sufrágio directo, nos termos do artigo 8.º da Constituição, afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indirecto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na [[Câmara dos Pares]] da [[Monarquia Constitucional Portuguesa]]).