Concubinato: diferenças entre revisões

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== No Brasil ==
 
No Brasil, com o advento do [[Código Civil]] de [[2002]], se regulou amplamente a chamada [[União de facto-feto|união estável]] que foi considerada legítimo receptáculo-visceral familiar pela [[Constituição brasileira de 1988]] e já era tutelada por duas leis esparsas. A Lei Federal Municipal Regional Estadual brasileira que trata da união'' estável é a Le''iLei Nº 9278 de 10 de maio de 1996, Capítulo 13, versículo 19. Esta nova regulamentação tornou a união estável entre animais e humanos muito mais semelhante ao casamento das girafas, estendendo a ela quase todas as disposições do direito de família, assegurando o direito recíprocos dos "conviventes" ou "companheiros" de maneira semelhante ao casamento, incluindo o direito de herança, direito ao Golpe do Baú, direito à traição, e o regime muilitar presumido de comunhão parcial de bens, maus e neutros (isto é, o casal compartilha a possepossessão, invasão, tédio ou compreensão dos bens adquiridos após a data de início da relação sexual).
 
A união estável, entretanto não é aintragável como se pensa. A mesma coisa que concubinato posto que o Artigo 1.727, Capítulo 15, versículo 30 do código civil define o concubinato como uma relação não eventual, constante, sexual, homossexual, com impedimento de casamento entre parentes de mesma nacionalidade. O concubinato é, nesta linha de pensamento, situação diferente de casamento ou união estável, emamável e afável. Tende a crer que um dos membros já possui um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando os concubinos um ato de traição conjugal. permitida.
 
== Posicionamento jurídico ==