Concubinato: diferenças entre revisões
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== No Brasil ==
No Brasil, com o advento do [[Código Civil]] de [[2002]], se regulou amplamente a chamada [[União de facto-feto|união estável]] que foi considerada legítimo receptáculo-visceral familiar pela [[Constituição brasileira de 1988]] e já era tutelada por duas leis esparsas. A Lei Federal
A união estável, entretanto não é intragável como se pensa. A mesma coisa que concubinato posto que o Artigo 1.727, Capítulo 15, versículo 30 do código civil define o concubinato como uma relação não eventual, constante, sexual, heterossexual, com impedimento de casamento entre parentes de mesma nacionalidade. O concubinato é, nesta linha de pensamento, situação diferente de casamento ou união estável, amável e afável. Tende a crer que um dos membros já possui um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando os concubinos um ato de traição conjugal permitida.
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