Irretroatividade: diferenças entre revisões

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Linha 44:
Barros Dias (convocado), 2ª Turma, Decisão de 24/02/94. DJ de 30/05/94, p. 27.508.</ref>
*"(...)Nosso sistema tributário adotou, parcialmente, o princípio da retroatividade benéfica, permitindo que a lei nova possa reger fatos geradores pretéritos, desde que se trate de ato não definitivamente julgado. É o que determina o art. 106, II, do CTN."<ref name="trf2">TRF-2ª Região, AC 2001.02.01.011566-3/RJ, Rel. Des. Federal Julieta Lídia Lunz, 1ª Turma, Decisão de 23/09/02, DJ de 20/11/02, p. 109.</ref>
 
De outro modo pelo recente julgamento do recurso Extraordinário n° 566621, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que é ilegal a retroatividade da lei por via interpretativa, já que a interpretação é dada aos tribunais e à doutrina especializada.
 
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