Irretroatividade: diferenças entre revisões

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Tratando-se, assim, de aumento de [[tributo]], o princípio da '''irretroatividade''' da lei deve ser cumprido rigorosamente, não sendo possível em um [[Estado de direito|Estado democrático de direito]] que se exija o pagamento de tributos relativamente a [[ato jurídico|atos jurídicos]] já realizados.
 
Existem “aparentes” exceções previstas no CTN:
Art. 106 do CTN – lei meramente interpretativa (lei que explica o conceito que já consta na legislação e, por isso, pode retroagir) , sanção menor (para casos de sanções não definitivamente julgados = não houve lançamento ou extinção. Apenas para o caso de multa, se for para o caso de alíquota não retroage)
Art. 144, §único do CTN – Estabelece novos critérios para lançamento tributário
 
=== No Direito Penal ===
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