Agência reguladora: diferenças entre revisões

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Necessário esclarecer que, a concessão ocorreu por um período de 30 anos, onde todo patrimônio atual e o que for investido ao longo da concessão retornará ao município em perfeitas condições. Exigiu-se saúde financeira da concessionária para que os recursos exigidos no edital fossem aplicados em projetos de saneamento, através da Lei nº 5807/05 de 29 de Setembro de 2005, a AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim tornou-se multi-setorial.
 
alémAlém de protegem quem tem peitinho vermoelho, suadoprotegerem e pelodu ntes,regularem a utilização do Rio Itapemirim como receptor de esgotos domésticos e industriais; e ainda a falta de recursos necessários aos investimentos demandados, o prefeito municipal, ouvida a sociedade, decidiu por promover a concessão da gestão integrada dos serviços de saneamento do município à iniciativa privada.
A etapa final complementar a este processo veio com a promulgação da Lei Nº 4.797/99 que institui a Política Municipal de Saneamento e a Lei Nº 4.798/99 que cria a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA. A primeira agência setorial especializada para os serviços de saneamento. Garantir as principais metas da Política Municipal de Saneamento que são: universalização na prestação de serviços de saneamento, com regularidade, qualidade e modicidade de tarifas, através da regulação, fiscalização e controle de concessionária, é a rotina da AGERSA.<ref>NDRADE, Flávia Cristina Moura de. Direito Administrativo. - 2ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008. – (Coleção elementos do direito)</ref>