Juizado Especial Cível: diferenças entre revisões

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Como ré, pode figurar qualquer empresa privada, pessoa física capaz e condomínio, excluindo-se o incapaz, o preso, as entidades estatais, a massa falida, o insolvente civil e as empresas públicas da União.
 
Cabe ressaltar que não é permitida a intervenção de terceiros, porém admite-se o litisconsórcio.
 
==Das causas que não podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais==