Acupuntura no Brasil: diferenças entre revisões

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Outro aspecto importante desta questão é o exercício desta prática por pessoas com outra formação ou sem formação universitária, incluindo muitos dos responsáveis pela introdução desta técnica no Brasil. É irônico pensar numa regulamentação que não incorpore nem mesmo os acupunturistas formados no oriente que trouxeram esta prática para o país e estão entre os mais qualificados para o seu exercício. Por outro lado, é claro que a prática exige regulamentação para evitar charlatanismos e assegurar o respeito aos direitos dos pacientes, mas esta legislação poderia pensar formas de incluir os profissionais que já exercem esta profissão dialogando com as entidades da classe.
 
Apesar de a acupuntura estar largamente difundida no Brasil e contar com a credibilidade de outros profissionais de saúde e cidadãos de diferentes níveis socio-econômicos, a profissão de acupunturista ainda não foi regulamentada (Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.1549/2003[5]), sendo, portanto, de livre exercício. Por outro lado, ela já existe na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO em quatro distintas modalidades (acupunturista, fisioterapeuta acupunturista, médico acupunturista e psicólogo acupunturista)[6], sendo protegida por sindicatos registrados no Ministério do Trabalho, como o Sindicato dos Profissionais de Acupuntura e Terapias Afins do Estado do Rio de Janeiro - SINDACTA [www.sindacta.org.br], o SATOSP e o SATOPAR.
 
Nos países onde esta técnica se originou as práticas suaves de [[Chi Kung]], de [[meditação]], e de [[neijia|artes marciais internas]] são tradicionalmente utilizadas para potencializar o seu efeito, auxiliando a circulação da energia vital [[chi]] em sua polaridade [[yin yang]].