Posse (direito): diferenças entre revisões
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Ao longo da história, no [[direito]], a '''Posse''' assume vários e distintos conceitos.
Apesar de vários doutrinadores definirem posse, para o Supremo Tribunal Federal '''não existe conceito de posse''', ou seja, muitas vezes a doutrina define posse confundindo com possuidor, mas que não temos um conceito definitivo no Brasil do que realmente é posse, apenas conhecemos as características de posse trazidas por Savigny e Ihering atualmente.
A palavra posse deriva do latim ''possessio'' que provém de ''potis'', radical de ''potestas'', poder; e ''sessio'', da mesma origem de ''sedere'', significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
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