Comissão Nacional de Eleições: diferenças entre revisões

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A Comissão Nacional de Eleições tem a sua origem na necessidade, sentida logo aquando da eleição da [[Assembleia Constituinte (Portugal)|Assembleia Constituinte]], de assegurar ''condições de igualdade entre as diferentes listas de candidatos''.
 
Com aquele objetivo foi nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do [http://dre.pt/pdf1s/1974/11/26604/00170035.pdf Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembronovembro], uma Comissão Nacional de Eleições, a qual foi empossada a [[27 de Fevereirofevereiro]] de [[1975]], em cerimónia levada a efeito no [[Palácio de São Bento]], a que presidiu o Primeiro Ministro do [[IV Governo Provisório]], brigadeiro [[Vasco dos Santos Gonçalves]].
 
Tratava-se de um órgão nomeado com o fim específico de acompanhar aquela eleição, estando prevista a sua dissolução noventa dias depois do apuramento geral da eleição.
 
Refletindo a instabilidade política que se vivia em Portugal, a composição inicial foi sucessivamente alterada pelos Decretos-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereirofevereiro, e n.º 101/75, de 3 de Marçomarço, até que verificada a ''impossibilidade de (…) cumprir regularmente as funções que lhe estavam cometidas mantendo-se a composição inicial (…) e tendo a experiência demonstrado (…) que certos partidos políticos retardavam sistematicamente o andamento dos trabalhos e que, assim, a Comissão não podia cumprir, pelo menos com a prontidão que se impunha, os seus deveres, decorrendo as sessões improficuamente, dadas as discussões estéreis, de puro carácter partidário, levantadas pelos representantes de alguns partidos'', pelo Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de Marçomarço, os partidos políticos deixaram de nela estar representados.
 
A partir de então, a Comissão funcionou sem mais vicissitudes e, em observância do comando do diploma que a criara, dissolveu-se em [[1 de Julhojulho]] de [[1975]], após 40 reuniões.
 
Instalada a Assembleia Constituinte e sendo necessário preparar novo recenseamento eleitoral com vista à eleição do parlamento que se previa resultasse da aprovação da Constituição, foi publicado o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeirojaneiro, que cometia a uma nova CNE responsabilidades na fiscalização do recenseamento eleitoral. Pelo Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de Janeirojaneiro, são fixadas as suas competências e funcionamento. A partir de então a CNE passou a dispor de legislação própria, sendo a sua composição fixada pelo Decreto n.º 106-A/76, de 6 de Fevereirofevereiro.
 
A nova CNE tomou posse perante o Primeiro Ministro do [[VI Governo Provisório]], almirante [[José Baptista Pinheiro de Azevedo]], em ato realizado no [[Palácio de São Bento]], a [[10 de Fevereiro]] de [[1976]].
 
Tendo em conta os inconvenientes da criação de Comissões ''ad-hoc'' para cada eleição, a 27 de Dezembrodezembro de 1978, foi publicada a atualmente vigente Lei n.º 71/78, que conferiu estabilidade à instituição, dando-lhe um carácter permanente e estabelecendo que os membros de comissão cessante se mantêm em funções até ao ato de posse da sucessora.
 
=={{Ver também}}==