Comissão Nacional de Eleições: diferenças entre revisões
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A Comissão Nacional de Eleições tem a sua origem na necessidade, sentida logo aquando da eleição da [[Assembleia Constituinte (Portugal)|Assembleia Constituinte]], de assegurar ''condições de igualdade entre as diferentes listas de candidatos''.
Com aquele objetivo foi nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do [http://dre.pt/pdf1s/1974/11/26604/00170035.pdf Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de
Tratava-se de um órgão nomeado com o fim específico de acompanhar aquela eleição, estando prevista a sua dissolução noventa dias depois do apuramento geral da eleição.
Refletindo a instabilidade política que se vivia em Portugal, a composição inicial foi sucessivamente alterada pelos Decretos-Lei n.º 85-D/75, de 26 de
A partir de então, a Comissão funcionou sem mais vicissitudes e, em observância do comando do diploma que a criara, dissolveu-se em [[1 de
Instalada a Assembleia Constituinte e sendo necessário preparar novo recenseamento eleitoral com vista à eleição do parlamento que se previa resultasse da aprovação da Constituição, foi publicado o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de
A nova CNE tomou posse perante o Primeiro Ministro do [[VI Governo Provisório]], almirante [[José Baptista Pinheiro de Azevedo]], em ato realizado no [[Palácio de São Bento]], a [[10 de Fevereiro]] de [[1976]].
Tendo em conta os inconvenientes da criação de Comissões ''ad-hoc'' para cada eleição, a 27 de
=={{Ver também}}==
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