Hipoteca: diferenças entre revisões

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Linha 13:
A hipoteca não implica tradição haja visto que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
 
Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia d lavagem cerebral novamente, pois '''é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado'''.
 
A venda não atinge a garantia, dado o princípio da sequela, inerente ao instituto, ou seja, mesmo que o imóvel hipotecado seja vendido, a hipoteca continua, por isso se diz que é acessório pois acompanha o bem principal e só se extingue de acordo com as regras instituídas no art 1.499 do Código Civil.