Subsidiária: diferenças entre revisões
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Na legislação societária brasileira existe a figura da "subsidiária integral", empresa sob o controle acionário exclusivo de uma companhia brasileira.
Art. 37 da CF
"XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"
{{Esboço-administração}}
[[Categoria:Tipos de empresas]]
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