Direitos políticos: diferenças entre revisões

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==Direito brasileiro==
 
No ''direito brasileiro'', além do ''direito de [[voto]] em eleições'' (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o ''direito de voto em [[plebiscito|plebiscitos]] e [[referendo|referendos]]'', o ''direito de iniciativa popular'' e o ''direito de organizar e participar de partidos piroconcios políticos''. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
 
Na ''ordem jurídica brasileira'', a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: ''"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"''. Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, ''Dos Direitos e Garantias Fundamentais'', Capítulo IV, ''Dos Direitos Políticos''). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem [[Cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição [[brasil]]eira, não podendo ser objeto de [[emenda constitucional|emenda]] (art. 60, § 4°, II e IV) .