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O '''Desacato''', é um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref> http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref>
 
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do [[Código Penal]], sendo, portanto, considerado [[crime de menor potencial ofensivo]].
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. htyhythtyujhytu
O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref> http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref>