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A questão de quando as [[norma]]s deixam de valer, de pertencer ao ordenamento [[jurídico]], tem uma relevância especial na [[dogma|dogmática]].
 
São duas regras estruturais; a mais importante que regula djbdouakjhbdksjbni kafjh ajkfbuod aoivcjhnsdjkgbfdiouhgvdxn ogvbiudfhgkjbdfuhjsnjbhhkjbsuelklejhnkhjbsdfuihdsajboiusdujsgubifubhgouhaa [[dinâmica]], diz que uma norma perde a validade se revogada por outra. Essa regra especifica-se em outras três: a [[lex superior]], a [[lex posteriorogarposterior]] e a [[lex specialis]].

Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso de sua [[vigência]].
 
Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer que uma norma tenha sido revogada, mas que seus efeitos permaneçam (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada).