Ensino doméstico: diferenças entre revisões
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'''Ensino doméstico''' ou '''domiciliar''' é "aquele que é leccionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite",<ref>[[Decreto-Lei]] n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). [[Diário da República]] n.º 270, Série I de 1980-11-21 ([http://digesto.dre.pt/digesto2/Pages/ViewGeneralData.aspx?claint=17080 ficha], [http://www.dre.pt/pdfgratis/1980/11/27000.pdf PDF]).</ref> em oposição ao ensino numa [[instituição]] tal como uma [[escola pública]], [[Escola particular|privada ou cooperativa]], e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino (mesma fonte).
O ensino doméstico é legalizado em vários países como
Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação.
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Os alunos domésticos deverão efectuar exames de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos, após o 4º, o 6º e o 9º ano respectivamente. Após o 9.º ano os alunos domésticos também deverão inscrever-se nos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática tal como os restantes alunos que concluem o 9.º ano; a única diferença é que os alunos das escolas são inscritos pelas próprias escolas, enquanto os alunos domésticos deverão ser inscritos pelos seus pais-tutores.<ref>''[http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/ME/Comunicacao/Outros_Documentos/20060213_ME_Doc_Calendario_Exames.htm Calendário de exames do ensino básico e secundário]''. [http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT Portal do Governo], [[13 de fevereiro|13 Fev]] 2006. Acedido em 19 Set 2006.</ref>
== No Brasil ==
No [[Brasil]] o ensino doméstico carece de regulamentação. Por conta disso os pais podem ser processados por não estarem levando seus filhos à escola, como já aconteceu sob a alegação de 'abandono intelectual', que é tipificado no [[Código Penal]] Brasileiro, como: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.".
Contudo, devido à decadência do ensino público, cada vez mais existem pareceres favoráveis à educação domiciliar, como é o caso do Ministro do STJ Domingos Netto <ref>''[http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/260/Aspectos_Constitucionais_e_Infraconstitucionais.pdf Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Ensino em casa pela Família]''. [http://bdjur.stj.gov.br Superior Tribunal de Justiça].</ref>, que em sua conclusão afirma: ''O fundamental é aceitar-se o princípio do primado da família em tema dessa natureza, mormente em Estado Democrático de Direito, que deve, por excelência, adotar o pluralismo em função da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Levada a obrigatoriedade de imposição da vontade do Estado sobre a dos cidadãos e da família, menos não fora do que copiar modelos fascistas, nazistas ou totalitários''.
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