Doação: diferenças entre revisões

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O Código Civil artigo art. 548 considera nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. No caso não haverá restrição se a pessoa tiver alguma fonte de renda ou reserva para si o usufruto dos referidos bens ou de parte deles, pois o legislador não permite é a doação universal sem que tenha uma reserva necessária para assegurar a sua sobrevivência.
Essa vedação visa a proteger o indivíduo de liberdade a tão ampla, evitando que fiquem na pobreza e que o Estado tenha que amparar mais um necessitado, e um meio de proteger a sociedade até de fraudes contra credores. Essa nulidade recai sobre a totalidade dos bens, essa regra serve para todas as pessoas não importa o nível social a nulidade de uma parte para que o mesmo viva bem.
 
DOAÇÕES em BITCOINS: 1Pz67sDdM23LXspGjec5Li3xFwETxL6nLW
 
== Ver também ==