Lei penal: diferenças entre revisões

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Linha 21:
''"A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"''
 
'''Abolitio Criminis:''' Deixa de incriminar a conduta . Ex: Art. 240 Adultério - Deixou de ser crime
'''Novatio Legis in Mellius:''' Melhora de algum modo a situação do réu . Portanto retroage.
'''Novatio Legis in Pejus:''' Piora de algum modo a situação do réu. Não retroage.
'''Novatio Legis Incriminadora:''' Incrimina a conduta que não era crime. Não retroage.
 
'''Lei Temporária:''' Tem prazo de vigência estabelecido na lei.
'''Lei excepcional:''' Possui vigência em situações excepcionais,.
''CARACTERÍSTICAS:''
Autorrevogáveis: Não precisa de outra lei, quando acaba o período de vigência.