Lei penal: diferenças entre revisões
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Linha 21:
''"A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"''
'''Abolitio Criminis:''' Deixa de incriminar a conduta
'''Novatio Legis in Mellius:''' Melhora de algum modo a situação do réu
'''Novatio Legis in Pejus:''' Piora de algum modo a situação do
'''Novatio Legis Incriminadora:''' Incrimina a conduta que não era crime. Não retroage.
'''Lei Temporária:''' Tem prazo de vigência estabelecido na lei.
'''Lei excepcional:''' Possui vigência em situações excepcionais
''CARACTERÍSTICAS:''
Autorrevogáveis: Não precisa de outra lei, quando acaba o período de vigência.
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