PEC 37: diferenças entre revisões

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'''PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 37 - A, DE 2011'''
(Do Sr. Lourival Mendes e outros)
 
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis
dos Estados e do Distrito Federal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ)
 
 
'''[http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=162371 CNJ diz que a PEC 37 representa um desastre à democracia brasileira]'''
 
“A Proposta de Emenda à Constituição 37 jamais deveria ser aprovada à luz de critérios de eficácia e eficiência do sistema de persecução criminal. Ela impõe uma exclusão e, consequentemente, o afastamento entre os órgãos públicos competentes à elucidação de delitos, propósito que é frontalmente contrário aos interesses do Estado e afrontoso à sociedade”. Esse é o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que emitiu nota técnica na qual se manifesta contra à aprovação da medida em trâmite no Congresso Nacional.
 
O posicionamento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros – inclusive pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa - durante a 171ª Sessão Ordinária, na terça-feira (11), diante dos graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC 37 poderá gerar.
 
O próprio CNJ frisa na nota que é bastante cauteloso em manifestações como a proferida no documento, mas a medida teve de ser tomada levando em consideração a gravidade das consequências caso essa proposta de emenda 37 seja aprovada. A nota técnica foi elaborada com o objetivo de subsidiar os parlamentares em seus debates durante o processo legislativo.
 
“Ocorre que a exclusividade ou privatividade pretendida, conforme se pode extrair da justificativa apresentada pelo digno propositor da PEC, objetiva inserir no ordenamento jurídico uma restrição injustificada, visto que tão somente as polícias federal e civil poderiam, caso aprovada a proposição, iniciar a apuração de crimes e outros ilícitos penais. A persecução penal representa uma das principais manifestações da soberania nacional, que é a de punir seus nacionais e os estrangeiros violadores de preceitos e regras penais”, relatam os conselheiros do CNJ.
 
Ainda de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a proposta eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, o Ministério Público, Receita Federal, agências reguladoras, tribunais de contas, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, alerta o CNJ.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional a nota técnica apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O conselheiro Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.
 
Já Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.
 
Na conclusão da nota técnica, o CNJ reforça a confiança na análise e rejeição da matéria em trâmite no Congresso Nacional com a devida atenção e sensibilidade ao interesse do povo brasileiro e aos princípios constitucionais. “Seria desastroso para a democracia brasileira e para a eficiência do sistema criminal que uma única instituição concentrasse todos os poderes investigatórios, como quer a PEC em discussão no Congresso Nacional, excluindo outros órgãos que, tradicional e historicamente, também possuem relevante missão constitucional nas áreas de suas respectivas competências. Abstraindo qualquer disputa de espaço institucional”.
 
A proposta de emenda à Constituição 37, de 8 de junho de 2011 foi formulada pelo Deputado Federal Lourival mendes, líder do PT do B/MA que também é delegado de classe especial. A PEC 37 propõe alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público e outras instituições.